Comércio eletrônico na Índia

Este texto é baseado no documento “E-Commerce na Índia Legal, Fiscal e análise regulatória” (E-Commerce in India Legal, Tax and Regulatory Analysis) do escritório de advocacia indiana baseada em pesquisa “Nishith Desai Associates”; e no livro “E-commerce ao redor do mundo” (E-commerce Law Arounde the World). Esses dois textos possuem dados pertinentes sobre o comércio eletrônico na Índia, por isso tomá-los como recorte textual para a construção do texto é bastante atrativo.

O e-commerce começou a crescer na Índia nos anos 2000. Hoje, no país hindu, existem 259.14 minhões de assinantes de banda larga. Esse número, associado ao crescimento da credibilidade das compras online fez com que o comércio eletrônico ganhasse espaço, especialmente porque apresenta uma grande mudança no estabelecimento de venda; o que antes era uma loja física passa,neste momento,passa aser uma loja virtual que opera da mesma maneira, porém com custos menores.

A Índia mostra-se uma promissora potência no mercado de comércio eletrônico. O crescimento do número de consumidores e a quantidade de pessoas que tem acesso a internete incentiva esse progresso.

O gráfico acima demonstra o valor (dinheiro), em dollar, da quantidade de vendas do comércio eletrônico em relação ao tempo (anos). De acordo com o relatório dessa pesquisa “a receita de comércio eletrônico na Índia vai aumentar em mais de cinco vezes até 2016, saltando de US $ 1,6 bilhões em 2012 para US $ 8,8 bilhões em 2016.”

Percebendo esse aumento de compras online, a Índia estabeleceu regras para o consumo de produtos. A introdução para essas regras aconteceu no ano 2000 com o “Decreto da Tecnologia da Informação”, “Information Technology Act” (ITA); que por sua vez propunha o reconhecimento legal da validação das transações eletrônicas no e-commerce; a promoção do “e-government”, que é, literalmente, a promoção de “governo” para a área eletrônica; sugere o aperfeiçoamento da lei criminal enquanto lei para regulamentar as transações bancárias eletrônicas.

O “Certification Authorities” (CA); controle de autoridade identifica as “assinaturas” seguras e inseguras. Para ser considerado segura a “assinatura” passa por três identificações: (1) a “assinatura” tem que ser única para o assinante; (2) identificação do assinante; e (3) estar sob o controle exclusivo do assinante; caso não obedeça a esses requisitos a assinatura digital será automaticamente invalidada.

Na Índia, existe o Controlador de Autoridades de Certificação (“controller”) que é o gerenciador do CA e de qualquer denúncia de violação do ITA. O CA tem a obrigação de comunicar a qualquer uma das partes (comprador, vendedor) um eventual impacto negativo na integridade do seu sistema de informações do computador; ou na confiabilidade dos seus Certificados. Logo, como é o “controller” que gerencia o CA pode-se afirmar que esse profissional trabalha também como um comunicador.

Se quem cometeu a infração  for uma empresa, “cada pessoa que “estava no comando” da empresa no momento dos atos  ilícitos é individualmente responsável”. Se o ITA ou seus regulamentos de execução for violado, mas nenhuma penalidade civil foi especificada, a punição residuárias será aplicada.Havendo julgamento, todas as partes terão oportunidades de apresentar seus “casos” em uma audiência; então “o agente irá proferir uma decisão sobre o assunto”.  Quando há criação ou mudanças de alguma lei essas alterações devem constar no Diário Oficial e no Gazette eletrônico. Além disso, antes de entrarem em vigor, estas serão apresentadas para o Parlamento,em sua totalidade,  para que comentem ou modifiquem, caso seja necessário.

No entanto, assim como nos outros países, essas leis estão em constante aperfeiçoamento, já que este tipo de comércio, e-commerce, é relativamente novo. Então as mudanças na lei irão acontecer de acordo com o surgimento das dúvidas e dos problemas que esse comércio gera.