
No Brasil, do ponto de vista jurídico, nem toda a relação comercial eletrônica é regulamentada pela mesma lei ou sistema normativo. Algumas relações comerciais, por exemplo, são reguladas pelo Código Civil, outras pelo Código Comercial, outras pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Segundo a lei, “consumidor” é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Este tipo de destinatário é a pessoa que compra “bens” para uso próprio; como por exemplo uma pessoa que compra um tênis, celular ou relógio para seu uso pessoal. Ela é a destinatária final dos produtos adquiridos. Porém se a pessoa compra esses mesmos produtos, por exemplo, ela deixa de ser destinatário final e passa não ter a proteção do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a regulamentação mais básica das relações de consumo, inclusive a virtual. Antes de se criarem regras específicas para o comércio eletrônico o CDC já era utilizado, seja diretamente, seja por analogia. No entanto, no ano de 2013, por meio do Decreto no 7.962/2013, a justiça acrescentou ao CDC as regras para o e-commerce no Brasil, regulamentando assim esse novo “tipo de comércio”.



