A comemoração do dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores resulta do primeiro reconhecimento público dos direitos fundamentais do consumidor na alocução do Presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, ao Congresso em 15 de março de 1962, na qual afirmou que todos somos consumidores e que apesar de os consumidores constituírem um grupo econômico muito importante, a sua voz era frequentemente ignorada pelo fato de não estar (então) organizado.
Os direitos dos consumidores abrangem:
- o direito à qualidade dos bens e serviços;
- o direito à proteção da saúde e da segurança física;
- o direito à formação e à educação para o consumo;
- o direito à informação para o consumo;
- o direito à proteção dos interesses econômicos;
- o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogêneos coletivos ou
- difusos;
- o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Fontes:
http://www.cm-odivelas.pt/anexos/servicos_municipais/smic/Dia%20Mundial%20dos%20Direitos%20dos%20Consumidores%202013.pdf
http://www.presidency.ucsb.edu/ws/?pid=9108
http://www.consumersinternational.org/
