No dia 15 de março de 2013, foi publicado o Decreto nº 7.962 que regulamenta a Lei nº 8.078/90, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico de âmbito nacional. O descumprimento das condutas por ele descritas poderá acarretar aplicação de sanções como multa e suspensão temporária de atividades das lojas virtuais, previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90.
O Decreto, que entrou em vigor em 14 de maio de 2013, sessenta dias após a data de sua publicação, abrange, especificamente, três aspectos: o primeiro relaciona-se às informações a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, o segundo ao atendimento ao consumidor e o terceiro relaciona-se ao direito de arrependimento (art. 1, incisos I, II e III). Ler mais
