Abaixo seguem alguns cuidados que o consumidor deve tomar ao realizar compras pela Internet na tentativa de assegurar as mesmas, evitando prejuízos e roubo de dados:
- Obter a indicação de algum conhecido sobre o sítio em que deseja adquirir determinado produto, especialmente se este for internacional;
- Identificar o fornecedor, tentando buscar informações sobre o CNPJ, endereço, razão social e formas de contato além do e-mail;
- Verificar a segurança do site, haja vista que a compra implica o envio de dados pessoais, inclusive o número do cartão de credito. Lojas seguras têm seu endereço eletrônico começando com a sigla “HTTPS”;
- Preferir sites que permitam emissão de boletos bancários para o pagamento;
- Nos casos em que o valor for financiado, deve-se verificar a taxa de juros, preferindo, se possível, o pagamento à vista;
- Verificar os prazos de entrega, bem como a empresa responsável pelo envio do produto. É recomendável que essa empresa, a exemplo dos correios, permita o rastreamento do produto pela Internet. A garantia, as formas de pagamento e as condições de troca também devem ser levadas em consideração, devendo o consumidor escolher aquele fornecedor que melhor atenda a todos os requisitos mencionados. Outra obrigação do fornecedor é deixar clara a incidência ou não de tributos e seus respectivos valores;
- Imprimir as telas do computador que serviram de base para a negociação, especialmente aquela onde estão as especificações do produto. Isto porque a oferta vincula o fornecedor, devendo entregar ao consumidor exatamente o produto nas condições ofertadas;
- Desconfiar das ofertas de produtos com preços muito abaixo do mercado;
- Preferir lojas virtuais que possibilitem o pagamento somente na entrega do produto;
- Assegurar que a conta bancária pertence ao fornecedor se for o caso de depósito bancário;
- Antes de fechar o negócio, procurar contatar o fornecedor por telefone;
- Na compra em sítio internacional, os cuidados devem ser redobrados, especialmente quanto ao valor da incidência dos tributos, prazo e custo da remessa. A incidência de tributos pode deixar o preço pouco ou não competitivo com o do mercado interno;
- Sempre imprimir as páginas que foram acessadas, especialmente as que demonstram a concretização da compra;
- O consumidor deve sempre pensar nos benefícios e nos possíveis problemas decorrentes do consumo eletrônico e nunca deve comprar por impulso.
Referência
LOPES JUNIOR, Osmar. O comércio eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 48, p. 22-23, jul./ago. 2007.
