BRICS

O BRIC foi uma sigla concebida pelo economista Jim O’Neill, do banco de investimentos Goldman Sachs, no estudo “Building Better Global Economic BRICs”, para designar o grupo de países integrado por Brasil, Rússia, Índia e China, caracterizados como economias emergentes destinadas a ocupar posição de crescente relevância na economia mundial. Sua criação ocorreu devido à necessidade de estudar as economias desses países, cuja perspectiva é a de superarem, juntas, até 2050, as economias dos sete países mais industrializados e desenvolvidos do mundo (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Canadá, Reino Unido, França e Itália), ou Grupo dos 7 (G7).

A primeira reunião formal de chanceleres realizou-se em 18 de maio de 2008, em Ecaterimburgo, marcando o momento em que o BRIC deixou de ser uma sigla que identificava quatro países ascendentes na ordem econômica internacional para se tornar uma entidade político-diplomática. Desde 2009, o grupo se reúne anualmente na forma de encontros de Cúpula. Ler mais

Interação online entre consumidor e empresa na resolução de conflitos

Lançado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça no dia 27 de junho de 2014, o Consumidor.gov.br é um novo serviço público direcionado à solução alternativa de conflitos relacionados ao consumo por meio da internet. O portal promove a interlocução entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ler mais

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES – 15 DE MARÇO

 

A comemoração do dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores resulta do primeiro reconhecimento público dos direitos fundamentais do consumidor na alocução do Presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, ao Congresso em 15 de março de 1962, na qual afirmou que todos somos consumidores e que apesar de os consumidores constituírem um grupo econômico muito importante, a sua voz era frequentemente ignorada pelo fato de não estar (então) organizado.

Os direitos dos consumidores abrangem:

  •  o direito à qualidade dos bens e serviços;
  •  o direito à proteção da saúde e da segurança física;
  •  o direito à formação e à educação para o consumo;
  •  o direito à informação para o consumo;
  •  o direito à proteção dos interesses econômicos;
  •  o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogêneos coletivos ou
  • difusos;
  •  o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
  •  o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Fontes: 
http://www.cm-odivelas.pt/anexos/servicos_municipais/smic/Dia%20Mundial%20dos%20Direitos%20dos%20Consumidores%202013.pdf
http://www.presidency.ucsb.edu/ws/?pid=9108
http://www.consumersinternational.org/

A moda ao alcance de um click

Lançada em agosto de 2008, a Fashion.me tornou-se a principal rede social focada em moda do mundo. Cresce, em média, 300% ao ano e já soma mais de 1 milhão de usuários, sendo que 97% do público é feminino.

Os criadores, Flávio Pripas e Renato Steinberg, formados em computação e  com  MBAs, tinham carreiras sólidas e promissoras na área de tecnologia do mercado financeiro quando resolveram atender ao apelo de suas mulheres e desenvolver o site, então chamado ByMK (de Marcela e Karen, nomes das respectivas).  Ler mais

Privacidade e dados pessoais no contexto do comércio eletrônico

 

No contexto do comércio eletrônico, a venda de informações  pessoais  tornou-se um grande negócio. (CAVOUKIAN, 1998)

Antes de a Web ser totalmente desenvolvida, questões de privacidade não eram alvo de grande preocupação. Todavia, com o crescimento e amadurecimento desta tecnologia, ao ponto de ser considerada uma forma revolucionária de comunicação, esta concepção mudou.  Atualmente, reconhece-se a necessidade da criação de um clima de confiança e segurança no uso da Web, particularmente, no que diz respeito ao comércio eletrônico.

As transações comerciais realizadas entre os consumidores e as empresas em meio eletrônico levantam uma série de questões sobre as adequações necessárias, principalmente com relação às formas de proteção  das informações pessoais. É inquestionável  a compreensão de que a construção da rede como um sistema de comunicação aberto a tornou vulnerável a determinados riscos, que incluem intrusões, como as de hackers, bem como o erro humano, resultando no uso indevido de informações pessoais.  Ler mais